Para você que tem interesse em participar de leilões judiciais ou de se aprofundar um pouco mais no tema, nesse texto vamos explicar um passo a passo de tudo que precisará ser feito depois do leilão até a posse e transmissão do bem ao seu nome. Abordaremos dicas de como proceder a regularização de um imóvel arrematado, abrangendo tanto questões registrais, como processuais.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre o Pós Arrematação.
Ganhei o leilão. E agora?
Após 24 horas da realização da hasta pública e o pagamento do lance e comissão, será lavrado o auto de arrematação pela empresa gestora do leilão. Este documento será enviado para o arrematante via e-mail para que seja assinado e devolvido; se o processo for digital, o Arrematante retornará por e-mail, e se o processo for físico, enviará para o endereço da gestora, por correio ou por meio de serviços especializados de entrega.
Recebendo o auto devidamente assinado, a D1LANCE fará uma petição para conhecimento do Juiz, que constará: o auto de leilão positivo, os comprovantes de pagamento (lance e comissão), o auto de arrematação assinado, a publicação do edital e as intimações necessárias.
Em regra, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC).
Na sequência, o Juiz abrirá o prazo de 10 (dez) dias úteis para as partes tomarem ciência da arrematação e se manifestarem concordando ou impugnando o ato.
Se não houver impugnação?
Será certificado o decurso de prazo pelo cartório judicial e dado início às providências para a expedição da carta de arrematação.
E o que acontece se houver impugnação dentro do prazo?
Caso isso ocorra, o arrematante tem duas opções: desistir da arrematação e solicitar a devolução dos valores pagos (lance e comissão do leiloeiro); ou defender a arrematação/aguardar o julgamento.
Para o segundo caso, o melhor caminho é ingressar no processo com um advogado, que analisará o que está sendo alegado e poderá rebater as teses. Em seguida, basta esperar que essa impugnação seja julgada pelo magistrado.
Fique tranquilo! As chances de que a decisão proferida seja favorável ao arrematante são grandes, possibilitando a expedição da carta de arrematação.
Mesmo assim, se a decisão do Juiz for desfavorável, o arrematante não corre risco de perder seu dinheiro. Com a arrematação cancelada, o valor do lance é devolvido, juntamente com o valor da comissão.
Isso demonstra que o arrematante não será prejudicado e o fato de esperar o julgamento da impugnação não oferece perigo, tornando o leilão judicial uma modalidade segura e com baixos riscos.
Além de todo esse respaldo, o valor do lance fica depositado em uma conta judicial, sendo atualizado monetariamente pelo índice do TJ-SP.
Pós Leilão: Providências necessárias à expedição de carta de arrematação
A carta de arrematação é o documento legal que permite a transferência definitiva do bem arrematado.
No tocante ao recolhimento de custas, será determinado o pagamento da taxa de transferência do imóvel (ITBI), da taxa de expedição da carta de arrematação (normalmente em torno de R$ 50,00) e, caso necessário, da taxa do mandado de imissão na posse (normalmente em torno de R$ 80,00).
Em relação aos documentos, o artigo 901, § 2º, do CPC, estabelece que a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Tendo em vista que os documentos necessários para a formação da carta de arrematação variam caso a caso, é importante que o arrematante busque esta informações junto ao Cartório da Vara competente, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrada a matrícula do bem.
Geralmente, estes documentos são: petição aceitando nomeação, auto de leilão positivo, comprovantes de pagamento, auto de arrematação assinado, edital publicado, intimações, matrícula e decisão homologando a arrematação.
Ademais, cumpre informar que será necessário pagar a taxa referente às cópias do processo (valor depende da quantidade de folhas) diretamente no cartório judicial responsável pela arrematação, que serão autenticadas e conferidas, ficando certificada, ainda, a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento.
As cópias necessárias serão juntadas com todas as taxas mencionadas acima formando a carta de arrematação.
No caso de arrematação de direitos sobre um imóvel, a carta de arrematação será expedida apenas sobre os “direitos”. Mas para entender melhor sobre esse tema há um outro artigo bem bacana em nosso blog.
Retirada da carta de arrematação e registro no cartório de registro de imóveis
Após finalizado todo o procedimento judicial, o arrematante será intimado a comparecer no cartório judicial a fim de retirar a via original da carta de arrematação.
Em posse da carta de arrematação, deve ser verificado qual o Cartório de Registro de Imóveis competente para iniciar os trâmites registrais, ou seja, apresentação da carta de arrematação (original), espelho de IPTU vigente e comprovante de pagamento do ITBI.
Depois é só aguardar a análise da documentação pelo cartório e o registro na matrícula, o que deve demorar uns 15 dias.
Importante ressaltar que os valores do registro variam de acordo com a região e com o valor venal do imóvel.
Aconselhamos sempre o arrematante a ingressar no processo com advogado para dar maior celeridade e requerer o que é de direito, bem como entendemos que seria importante entrar em contato com os cartórios competentes, a fim de obter informações precisas sobre o funcionamento e suas particularidades, tendo em vista que cada um possui um trâmite interno próprio.
Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.
+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)
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