Podemos dizer que essa pergunta é feita com grande frequência por clientes e todos aqueles que costumam acompanhar e participar de leilões judiciais. Sendo assim, vamos citar e explicar a seguir as hipóteses mais comuns que ocasionam o cancelamento de um leilão.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós arrematação em Leilão Judicial.
Pagamento do débito exequendo: quando é efetuado o pagamento do valor devido e executado no processo, a ação perde o objeto e é julgada extinta.
Acordo: quando há composição amigável entre as partes antes da homologação de eventual arrematação, o acordo pode ser homologado pelo juízo, sendo a execução suspensa durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Por vício de nulidade: quando há decretação de nulidade por não observância da lei, o juiz declarará quais atos serão atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. Pode ser, por exemplo, que o bem não tenha sido avaliado, ou que o credor com garantia real não tenha sido intimado da penhora e dos termos do leilão, dentre outras hipóteses.
Bem de família: De acordo com o Código Civil, o bem de família consiste em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Quando o bem penhorado é reconhecido como bem de família, torna-se impenhorável, devendo o Exequente buscar outros meios para satisfação do seu crédito.
Isto posto, cumpre ressaltar que a D1 faz o acompanhamento processual de todos os casos em que é nomeada e está em contato contínuo com cartórios e varas para alinhamento de procedimentos, dentre os quais o recebimento de comunicação oficial para cancelamento do leilão.
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