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Foto do escritorAdriana Orsi

Leilão Judicial é seguro?

Sabemos que ainda existem muitas pessoas que possuem receio ou insegurança na hora de optar por comprar um bem através de Leilão Judicial, seja ele móvel ou imóvel.

Por tal motivo, vamos mostrar o que faz deste um meio tão seguro.

Confira o vídeo que disponibilizamos em nosso canal do YouTube sobre A diferença entre Leilão Judicial e Extrajudicial.


Sempre que é determinada a venda de um bem através de leilão judicial, a empresa responsável pela alienação precisa confeccionar um edital, ou seja, um documento que contém as informações fundamentais do bem, como por exemplo, sua descrição, localização e possíveis ônus e débitos a ele vinculados.


Além disso, no edital estão elencadas as condições de pagamento e prazo para depósito do valor da arrematação e da comissão destinada à Gestora, tudo para garantir que os interessados tenham informações suficientes e esclarecedoras antes de ofertar um lance.


Vale dizer que o edital, antes de ser publicado e disponibilizado no site da empresa que irá presidir o leilão, passa pela aprovação do juiz, que analisa se as informações estão corretas e de acordo com a lei, com o intuito de evitar o surgimento de futuras nulidades.

Insta mencionar que todas as partes envolvidas no processo são devidamente intimadas e ficam cientes de que o bem será alienado. Ou seja, nota-se que este segmento possui uma regulamentação rigorosa a fim de garantir os direitos do comprador.


E, o mais importante, o arrematante não corre risco de efetuar o pagamento e ficar sem o bem, tendo em vista que caso a arrematação venha a ser cancelada, o valor do lance ofertado corrigido é devolvido ao arrematante, juntamente com o valor da comissão, o que demonstra que de fato adquirir um bem através de leilão judicial é seguro e não oferece perigo àqueles que participam, possuindo, ainda, o benefício de ter o acompanhamento de um juiz em todas as etapas, evitando que o comprador seja prejudicado.


Ademais, em se tratando de bem imóvel, também não há porque se preocupar com a desocupação do mesmo, afinal, o arrematante possui todo o amparo legal de que precisa.

De acordo com o artigo 901, §1º, do Código do Processo Civil, após o arrematante efetuar depósito ou prestar as garantias necessárias e realizar o pagamento da comissão ao leiloeiro, será expedida a carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse.


E, caso o ocupante se recuse a sair, tal fato será noticiado ao juiz, que tomará as medidas cabíveis, podendo até mesmo solicitar apoio policial para garantir a efetiva desocupação e permitir que o arrematante tome posse do bem.


Caso queira se aprofundar um pouco mais a respeito da desocupação de imóvel, basta clicar aqui.

Por fim, vale dizer que em alguns casos é possível realizar uma visitação e constatar o estado em que se encontra o bem, ou seja, se o arrematante não estiver satisfeito com as informações disponibilizadas no edital, poderá pessoalmente analisar e verificar se de fato quer adquirir aquele bem.


Lembrando que essa visitação não é possível em todos os casos, mas quando permitida, é um fator que deixa o arrematante ainda mais seguro na decisão de participar do leilão, o que pode ser alinhado com a empresa Gestora, verificando se há tal possibilidade.


Querendo saber maiores detalhes sobre visitação de bem em leilão judicial, clique aqui.

Conte conosco para tirar suas dúvidas.


+55 11 3101 9851

+55 11 3101 9851 (Whatsapp)

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