Em regra, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.
No entanto, a arrematação poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida. Em outras palavras, o leilão poderá ser anulado.
Sendo assim, vamos citar e explicar a seguir as hipóteses mais comuns que ocasionam a anulação de um leilão.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós arrematação em Leilão Judicial.
I – NÃO PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE
Vamos começar por aquele que ocorre com maior frequência, que é quando o arrematante não efetua o pagamento do valor do lance por ele ofertado.
Após o encerramento de um leilão, a parte cujo lance foi o vencedor tem o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do valor da arrematação, bem como do valor da comissão da empresa Gestora, que geralmente é de 5% sobre o valor do lance.
No entanto, muitas vezes o arrematante desiste ou não respeita o prazo estipulado para pagamento, deixando de cumprir com a sua obrigação.
Nesses casos, embora o leilão tenha sido positivo e o bem, seja ele móvel ou imóvel, arrematado, após decorrido o prazo limite, a empresa responsável por realizar o praceamento precisa notificar o juízo a respeito do não pagamento por parte do arrematante.
Desse modo, diante da falta de pagamento, o Juiz determinará a anulação do leilão para que, posteriormente, sejam designadas novas datas para outra tentativa de alienação do bem.
Importante ressaltar que o não pagamento do lance pode acarretar algumas sanções e medidas legais a serem aplicadas pelo Juiz (como por exemplo: a proibição de participar novamente de leilões judiciais), tendo em vista que os lances são irretratáveis e irrevogáveis.
II – PREÇO VIL
Outra hipótese, é a anulação do leilão por conta do chamado “Preço Vil”.
De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. E, caso não tenha sido fixado um preço mínimo, considera-se vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação.
Para não sobrevir tal hipótese, esta Gestora observa atentamente se há percentual fixado pelo juízo e procede com cautela para dispor esta informação corretamente no edital e no site.
III - EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL OU GRAVAME NÃO MENCIONADO NO EDITAL
O papel da Gestora é fundamental para que todo o procedimento do leilão ocorra sem vícios, devendo ser cumprido todos os requisitos legais, a fim de se evitar qualquer nulidade que possa vir a prejudicar o leilão e o deslinde do processo.
Um dos procedimentos obrigatórios realizado pela Gestora é a confecção do edital do leilão, que deve conter, dentre outras informações, a menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Ônus reais e gravames limitam a fruição e a disposição da propriedade, sendo recomendável, portanto, que o interessado em arrematar um bem em leilão judicial esteja ciente sobre eventuais restrições pendentes sobre o bem.
Deste modo, para não ocorrer a anulação do leilão por este vício, realizamos detalhada análise técnica/processual dos casos e da documentação do bem, disponibilizando tal informação aos interessados.
IV – BEM MÓVEL NÃO ENCONTRADO OU ENCONTRADO EM OUTRO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
A penhora de um bem móvel é realizada mediante auto ou termo, contendo, dentre outras informações, a descrição do bem penhorado, com as suas características, e a nomeação do depositário. Este assume a responsabilidade pela guarda e conservação, no mesmo estado em que o recebeu.
Com isso, após a arrematação, caso o bem não seja encontrado ou estiver em estado diverso do descrito no auto/termo de penhora, o arrematante poderá formular um pedido ao juízo requerendo a desistência da arrematação.
Em consequência, tornada sem efeito a arrematação, será expedido mandado de levantamento em favor do arrematante, referente ao valor do lance ofertado, bem como a Gestora será intimada para devolução da comissão do leiloeiro e comprovação nos autos.
Desse modo, vale ressaltar que estas são apenas algumas hipóteses que podem acarretar a anulação de um leilão, lembrando que, embora não aconteçam com frequência, existem outras situações previstas no Código de Processo Civil.
Sendo assim, caso um leilão de seu interesse seja anulado, é sempre bom continuar acompanhando, pois assim que sanada a causa que gerou sua anulação, é muito provável que este volte a ser objeto de alienação.
Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.
+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)
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