Entenda o funcionamento de Imissão na Posse em imóveis arrematados em leilão; instrumento legal e importante para quem adquire bens nessa modalidade.
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A Imissão na Posse é o instrumento jurídico utilizado para dar o direito efetivo de uso, gozo e disponibilidade de um imóvel a um novo proprietário, em detrimento ao ocupante antigo.
É uma etapa importante do processo, pois permite a ele exercer uso, gozo e direitos de propriedade e regularizar a situação do bem.
Em leilão imobiliário, a Imissão na Posse é geralmente pleiteada tão logo o imóvel seja arrematado, porque sua transmissão não é automaticamente transferida para o arrematante.
Sobretudo, o processo deve ser conduzido de acordo com as normas e leis vigentes, sendo comum que o adquirente contrate advogado para auxiliá-lo nesta etapa.
Assim sendo, o pedido de imissão deve se dar em processo judicial autônomo ou na própria ação em que ocorreu a alienação judicial. Em qualquer das duas hipóteses, o arrematante pedirá para si a transmissão da posse do bem.
No final ou, em decisão em sede de tutela de urgência de caráter liminar, será expedido mandado de imissão na posse, que poderá, inclusive, ser efetivada com força policial.
Tão logo concluído o processo, o arrematante obterá a detenção efetiva do bem e poderá usar, gozar, dispor e exercer seus direitos de propriedade.
Por que o arrematante deve estar ciente da necessidade de imissão na posse?
O arrematante deve ter em mente que, possivelmente, precisará ingressar com pedido de Imissão na Posse, no caso de resistência do ocupante sair do imóvel arrematado. Assim, o pedido de imissão na posse permite ao arrematante obter a guarda efetiva do imóvel, o que é fundamental para que se possa exercer todos os seus direitos na qualidade de novo proprietário.
Sem autorização judicial e, sem acordo com o ocupante anterior, o arrematante sequer poderá entrar ou tomar posse do imóvel arrematado.
Além disso, esta é uma etapa importante para a regularização da situação do imóvel e para a proteção dos direitos do adquirente.
Outro motivo é em razão do processo ser regulado por lei, devendo ser conduzido de forma regular para que tenha validade legal, permitindo que o arrematante possa comprovar sua aquisição diante de terceiros. Isso é fundamental, especialmente, em caso de disputas futuras relacionadas ao imóvel.
O devedor pode apresentar embargos à arrematação na ação em que foi realizado o leilão?
Sim, o devedor pode apresentar embargos à arrematação na ação que se realizou o leilão, desde que tenha motivo para se insurgir contra a alienação judicial.
Trata-se de medida utilizada para proteger o direito do devedor, que possui bem passível de constrição ilegal.
Por exemplo, se o devedor alegar ter direito à titularidade do imóvel porque a dívida já foi quitada ou porque houve algum erro no processo de arrematação, pode pedir a nulidade do leilão.
Como são transferidas a titularidade e a posse do imóvel ao arrematante?
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóvel.
A imissão na posse, se judicial, se dará por meio de oficial de justiça, que acompanhará a diligência, informando ao juízo o cumprimento da medida, oficializando a posse em nome do arrematante.
Se a imissão na posse for consensual, o ato de transferência pode se dar por escrito, por escritura pública ou por contrato particular assinado pelas partes envolvidas.
Nesse caso, o antigo proprietário deve entregar as chaves ou disponibilizar, por qualquer outro meio, o acesso ao imóvel para o novo comprador que, por sua vez, assinará recibo de entrega, comprovando a transferência de domínio.
Também é importante que a transferência seja registrada no cartório de registro de imóveis, a fim de tornar a transação juridicamente válida e evitar futuras discussões legais relacionados ao imóvel.
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Excelente explicação! Direto e muito elucidativo.