Adquirir um imóvel por meio de leilão judicial é uma excelente oportunidade para economizar dinheiro, mas é importante saber o que fazer caso o imóvel esteja ocupado.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Desocupação de Imóveis em Leilão. A possibilidade de adquirir um imóvel por meio de um leilão judicial é uma vantagem para os compradores.
Afinal, imóveis leiloados judicialmente são mais baratos e geram economia no bolso daqueles que os arrematam.
Contudo, é normal acontecer situações como adquirir a casa dos sonhos, pagando barato através de leilão, e ela estar ocupada.
Saber o que fazer nessa situação é fundamental para garantir que o bem esteja disponível para sua moradia o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja sendo ocupado.
Por isso, veja como proceder em caso de leilão de imóvel ocupado nos tópicos a seguir:
1- Obter a carta de arrematação
O primeiro passo para arrematar o imóvel adquirido por leilão é ter em mãos a Carta de Arrematação.
Essa carta é obtida no processo, em que o juiz, confere ao futuro proprietário(a) o direito à propriedade ou direitos do imóvel.
Sendo assim, essa carta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade, legalizando a transferência da propriedade para o seu nome.
2- Imissão na Posse
Se a desocupação do imóvel arrematado não for amigável, a única solução é ingressar com pedido de Imissão na Posse.
Este documento funciona como se fosse uma ordem de despejo aos moradores que se recusam a deixar a propriedade.
Logo, com o mandado de Imissão na Posse, você tem o direito de exigir a imediata desocupação.
Em leilão judicial, essa solicitação é feita diretamente no processo do leilão, fazendo com que a desocupação seja sem custos e muito mais ágil. Já em leilão extrajudicial, é necessário entrar com um novo processo solicitando a Imissão na Posse com pedido liminar.
Caso a imissão não seja concedida para ocupação imediata, o prazo comumente utilizado para a saída dos ocupantes é de 30 dias.
3- Existe uma solução mais amigável?
A fim de tornar a nova ocupação do imóvel rápida e célere é necessário ter um bom jogo de cintura para lidar com os antigos moradores que ainda estão na propriedade.
Uma das soluções mais inteligentes baseia-se na comunicação e diálogo com os moradores atuais, explicando a situação e oferecendo caminhos que facilitem a sua saída.
As principais táticas utilizadas para uma desocupação amigável são no sentido de dar um suporte para a saída do antigo morador, como: pagar as custas da mudança ou até mesmo pagar o valor de um aluguel condicionado a saída da pessoa.
Em muitas vezes, o diálogo se mostra mais promissor do que soluções mais agressivas como o despejo ou saída à força.
4- O que acontece se os moradores do imóvel forem inquilinos?
Antes de falar sobre a desocupação pelas vias legais quando o imóvel está alugado, vale destacar novamente que, mesmo nesses casos, uma tentativa de acordo amigável pode ser o melhor caminho.
Dependendo dos seus objetivos com a arrematação, manter o inquilino pagando aluguel pode ser uma alternativa rentável e satisfatória, não precisando se preocupar com a desocupação. Bastaria entrar em acordo com ele e firmar um novo contrato de aluguel.
Vamos agora falar sobre a desocupação de um inquilino pelas vias legais.
A primeira pergunta que nós fazemos é: Se um inquilino mora no imóvel arrematado, tenho que respeitar o contrato de aluguel firmado com o antigo proprietário? A resposta certa seria DEPENDE, mas em 99% dos casos a resposta é NÃO, e eu vou explicar o porquê.
Quando tenho que cumprir o contrato?
Para que o arrematante tenha que cumprir o contrato de aluguel do antigo proprietário, três requisitos precisam ser cumpridos. Vejamos a seguir:
1. Averbação na Matrícula: O contrato de aluguel deve obrigatoriamente estar averbado na matrícula do imóvel.
2. Prazo e Valor: É obrigatório que o contrato de aluguel tenha valor e prazo definidos na averbação.
3. Vigência: A vigência do contrato de aluguel não pode exceder 5 anos.
Esses três requisitos somados precisam ser cumpridos para que o inquilino possa ter garantido a manutenção do aluguel nos termos do contrato firmado.
Como na maioria dos casos as pessoas não cumprem o primeiro item, o arrematante quase sempre tem resguardada a opção de fazer a manutenção do aluguel ou a desocupação do imóvel com o inquilino.
E quando o contrato é por tempo indeterminado?
Quando o contrato cumpre os requisitos mencionados acima, porém tem prazo indeterminado, ou se tornou assim após uma renovação automática, é possível denunciar o contrato, sendo que, nesses casos, a data limite para desocupação é de 90 dias (nos termos do art. 8º da Lei 8.245/91, a partir da notificação para os locatários.
Se o aluguel não se enquadrar nos casos mencionados acima, teoricamente, à luz da Justiça, ele não é válido, portanto o arrematante poderá seguir com a desocupação normalmente.
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