Nesse texto falaremos um pouco sobre os procedimentos do pós arrematação de veículos embarcando questões judiciais e administrativas.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós Arrematação.
Após os devidos pagamentos do lance e comissão do leiloeiro será peticionado nos autos o auto de arrematação. Com a homologação da arrematação será expedido pelo Juiz o Mandado de Entrega do Bem; esse procedimento será realizado no mesmo processo que se deu a arrematação. Não é necessário ingressar com ação autônoma.
Importante esclarecer que não há um prazo certo para expedição do Mandando de Entrega do bem, pois cada cartório judicial tem seu trâmite próprio. Porém, o que presenciamos na prática é de aproximadamente 30 a 90 dias.
Com a expedição do mandado de entrega do bem, será o momento em que o arrematante juntamente com o oficial de justiça, irá até o local que o bem está depositado para tomar posse.
Se o depositário se negar a entregar o bem?
O oficial de justiça certificará nos autos e o M.M. Juízo tomará as medidas cabíveis, caso seja necessário o uso de força policial.
Se o bem estiver sem condições de uso, devo receber?
Não. Se o bem não estiver no estado descrito no Edital, não o receba. Comunique ao Juiz para que adote as providências cabíveis. Por isso, leia sempre o edital. Ficou com dúvida? Consulte sempre a equipe do Leiloeiro antes de arrematar.
Frisando que, tratando- se de leilão judicial o arrematante nunca perderá o seu dinheiro; se a arrematação for cancelada, receberá o valor devidamente corrigido de volta.
Após recebido o bem como faço para transferi-lo para o meu nome?
Basta que o arrematante se dirija com o ofício judicial ao Detran e lá realize a transferência, pagando as taxas respectivas. Se o veículo possuir dívidas de IPVA ou multas, o arrematante deve comunicar o Juiz para que sejam retirados os ônus. Se houver restrições, o Juiz oficiará os detentores determinando os desbloqueios.
Um ponto importante a ser destacado é que Impostos, multas e taxas serão descontados do valor da arrematação, desde que exista saldo suficiente para tanto. Dessa forma, caso a somatória do valor dos débitos atualizados seja superior ao valor da arrematação, o excedente correrá por conta do arrematante, conforme artigo 130 do CTN.
Nestes casos, o arrematante poderá após efetuar o pagamento, entrar com ação regressiva contra o responsável / antigo proprietário do qual originou tal dívida.
Se o veículo tiver Débito Fiduciário em aberto?
Em regra, quando não há saldo suficiente para a quitação do débito, a alienação fiduciária não é sub-rogada, ficando a cargo do arrematante pagar o valor restante, o que pode ser discutido em juízo para que o Juiz decida sobre a questão da responsabilidade do pagamento ou se existe a possibilidade do credor fiduciário concordar em abrir mão de seu crédito.
Isto porque, com a arrematação, o arrematante assume o lugar do devedor e passa a atuar na condição de fiduciante, tanto em relação aos créditos decorrentes dos pagamentos já realizados, quanto na obrigação de honrar o saldo da dívida.
Cumpre destacar que o transporte do bem arrematado, retirada, bem como as despesas e providências serão por conta do Arrematante.
Sempre aconselhamos contratar um advogado para acompanhar o processo e tentar agilizar os prazos e os trâmites processuais, especialmente em arrematação de veículos.
Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.
+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)
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