Projeto de Lei pode mudar regras dos leilões imobiliários
- Brenno Zanardo

- há 3 dias
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Uma análise sobre os possíveis impactos do PL 2111/2025 para o mercado de leilões e para a evolução do setor imobiliário

O mercado de leilões imobiliários tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil. Nos últimos anos, plataformas digitais, maior participação de investidores e o crescimento das alienações fiduciárias transformaram o setor em um importante mecanismo de liquidez para ativos imobiliários.
Nesse contexto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2111/2025, que propõe alterar regras sobre a atuação de leiloeiros na venda de imóveis.
O projeto pode ser consultado na íntegra no site da Câmara dos Deputados.
Embora a proposta seja apresentada como uma tentativa de “organizar” a atuação dos profissionais do setor, a análise mais atenta do projeto levanta uma questão importante: o texto realmente melhora o funcionamento do mercado ou cria uma reserva de atuação que beneficia apenas uma categoria profissional?
A resposta pode ter impactos relevantes para o mercado imobiliário, para investidores e para instituições que dependem da eficiência dos leilões para recuperar ativos.
O que propõe o PL 2111/2025
O PL 2111/2025 altera o artigo 19 do Decreto nº 21.981/1932, que regula a atividade dos leiloeiros públicos no Brasil.
Pelo texto proposto, leiloeiros poderiam realizar a venda de imóveis apenas em situações específicas, como:
vendas determinadas judicialmente
casos previstos em lei, como alienações fiduciárias
Ao mesmo tempo, o projeto proíbe que leiloeiros realizem a venda privada de imóveis fora dessas hipóteses, atribuindo essa função exclusivamente aos corretores de imóveis.
A justificativa do projeto afirma que essa mudança seria necessária para alinhar a legislação atual à regulamentação da profissão de corretor de imóveis, evitando sobreposição de atribuições.
No entanto, quando analisada sob a ótica do funcionamento do mercado, essa justificativa levanta dúvidas importantes.
Um projeto que cria reserva de mercado
O argumento central da proposta é que a venda de imóveis deveria ser uma atividade típica dos corretores.
O problema é que o projeto não demonstra que exista, de fato, um problema concreto no funcionamento do mercado que justifique essa restrição.
Na prática, o que o texto faz é limitar artificialmente a atuação de leiloeiros em operações que hoje já acontecem no mercado, criando uma divisão rígida de funções que pode gerar mais burocracia e menos eficiência.
Esse tipo de medida tende a ter um efeito conhecido em diferentes setores da economia: criação de reserva de mercado por meio de legislação.
Quando a regulação passa a restringir quem pode exercer determinada atividade, sem que exista uma falha clara de mercado a ser corrigida, o resultado geralmente não é mais eficiência — e sim menos competição e menos inovação.
O papel econômico dos leilões
A discussão sobre esse projeto também precisa considerar um ponto muitas vezes ignorado no debate: o papel estrutural dos leilões na economia moderna.
Leilões não são apenas um formato alternativo de venda. Eles são, na prática, um dos principais mecanismos de execução de garantias e recuperação de crédito.
Instituições financeiras, empresas e o próprio Poder Judiciário utilizam leilões para transformar ativos em liquidez de forma eficiente.
Esse mecanismo é fundamental para o funcionamento de diversos contratos econômicos.
Sem um sistema eficiente de execução de garantias, o risco das operações aumenta — e, com ele, o custo do crédito e das transações.
Em outras palavras,
o bom funcionamento do mercado de leilões impacta diretamente o funcionamento da economia como um todo.
Onde podem surgir os problemas
Ao restringir a atuação dos leiloeiros em determinadas operações, o PL 2111/2025 pode criar efeitos práticos que vão na direção oposta da eficiência de mercado.
Entre os principais riscos estão:
Fragmentação do processo de venda
Uma mesma operação poderia exigir diferentes profissionais em etapas distintas, como:
condução do leilão por um leiloeiro
intermediação posterior por um corretor
Esse tipo de divisão pode tornar processos mais complexos e mais caros.
Aumento de custos de intermediação
Mais agentes envolvidos na mesma transação tendem a gerar custos adicionais, que acabam sendo repassados para comitentes ou compradores.
Menor eficiência na liquidez de ativos
Instituições que utilizam leilões para vender ativos — como bancos e empresas — podem enfrentar processos mais burocráticos e menos eficientes.
O problema não é atualizar a lei — é como atualizar
Um dos argumentos apresentados no debate é que o Decreto nº 21.981, que regula a atividade dos leiloeiros, foi criado em 1932.
Esse ponto é verdadeiro — mas ele leva a uma conclusão diferente da que o projeto propõe.
Se existe algo que precisa ser atualizado, é o modelo regulatório do setor de leilões como um todo, não a restrição artificial de atividades.
O mercado atual já opera com:
plataformas digitais de leilões
alcance nacional de compradores
operações estruturadas com tecnologia
empresas especializadas na organização de vendas públicas
Uma modernização real da legislação poderia justamente reconhecer essa evolução.
Entre as possíveis melhorias regulatórias estariam:
permitir estruturas empresariais modernas no setor de leilões
integrar tecnologia e plataformas digitais à regulamentação
criar regras claras para atuação conjunta entre leiloeiros e empresas especializadas
aumentar eficiência e transparência nos processos
Esse tipo de modernização poderia atrair mais capital, mais tecnologia e mais competição, beneficiando todos os agentes do mercado.
O impacto para o mercado imobiliário
Mudanças regulatórias que afetam o funcionamento dos leilões não impactam apenas os profissionais envolvidos diretamente nas operações.
Os efeitos se estendem a diversos agentes:
instituições financeiras
empresas que utilizam leilões para venda de ativos
investidores
compradores
operadores do mercado imobiliário
Qualquer alteração que reduza eficiência ou aumente custos operacionais pode acabar afetando a liquidez do mercado.
Em um setor que já está passando por profundas transformações tecnológicas, a regulação precisa ter um objetivo claro:
facilitar o funcionamento do mercado, não restringi-lo.
Conclusão
O PL 2111/2025 parte da premissa de que seria necessário delimitar melhor as atribuições entre leiloeiros e corretores de imóveis.
No entanto, ao analisar seus efeitos práticos, a proposta parece caminhar mais no sentido de criar uma reserva de atuação profissional do que de melhorar o funcionamento do mercado.
O setor de leilões imobiliários vem evoluindo rapidamente, impulsionado por tecnologia, novos modelos de negócio e maior participação de investidores.
Se existe uma agenda legislativa relevante para o setor, ela provavelmente passa por modernizar a regulamentação do mercado de leilões, permitindo estruturas mais eficientes, maior integração tecnológica e mais competição.
Restringir atividades pode parecer uma solução simples, mas raramente é a que gera melhores resultados para o mercado.
A discussão sobre o projeto ainda está em andamento.
E ela levanta uma pergunta importante para quem acompanha o setor imobiliário:
A proposta realmente organiza o mercado ou apenas cria novas barreiras para um setor que já vem se modernizando por conta própria?
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