Um leilão judicial oferece bens a preços bastante atrativos, mas é preciso entender como eles funcionam antes de participar. Também é importante estar atento às regras e prazos estabelecidos pelo juiz responsável. Seguir cuidados e conhecer as características dos bens pode garantir ótimos negócios e evitar problemas futuros.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós Arrematação em Leilão de imóveis. Os leilões judiciais são uma excelente oportunidade para adquirir bens a preços muito atrativos, mas é importante entender como essa modalidade de compra funciona antes de dar um lance.
Desse modo, é preciso conhecer as características dos bens que estão sendo leiloados, pois muitos deles podem estar com problemas legais que precisam ser solucionados ou melhor compreendidos antes da entrega.
Além disso, é fundamental estar atento aos prazos e regras estabelecidos pelo juiz responsável pelo leilão. Seguir esses cuidados pode garantir que você obtenha ótimos negócios e evite problemas futuros.
Portanto, se você está interessado em participar de um leilão judicial, neste artigo a D1LANCE irá abordar o assunto de forma didática para que você possa entender como essa modalidade de compra funciona e como aproveitar ao máximo suas vantagens.
Sumário
Mas afinal, o que é um leilão judicial?
Os leilões judiciais são uma forma de aquisição de bens que se relacionam com processos judiciais, podendo ocorrer em níveis municipais, estaduais ou federais, e lidar com ações variadas, tais como ações criminais, fiscais, trabalhistas, dívidas, entre outros.
Em suma, esses leilões são realizados como atos oficiais determinados pelo juiz e tem como objetivo vender bens para quitar dívidas com o credores.
Como Funcionam os Leilões Judiciais?
1. Ação Judicial e Penhora
O processo começa com a ação judicial movida pelo credor contra o devedor, que, após a condenação, pode resultar na penhora dos bens. A penhora é o ato de apreender e guardar judicialmente os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
2. Avaliação dos Bens
Após a penhora, os bens são avaliados por um oficial de justiça ou perito nomeado pelo juiz. A avaliação tem como objetivo estabelecer o valor de mercado dos bens, que servirá como base para o leilão.
3. Edital de Leilão
O edital de leilão é um documento público que contém todas as informações relevantes sobre o leilão judicial, como a descrição detalhada dos bens, o valor da avaliação, as condições de venda e a data, hora e local do leilão.
4. Realização do Leilão
O leilão judicial é realizado online e os lances lances são feitos pela internet, através de uma plataforma de leilões autorizada pelo tribunal.
5. Arrematação e Pagamento
O arrematante é a pessoa que oferece o maior lance pelo bem. Após a arrematação, ele deve efetuar o pagamento conforme estabelecido no edital. Em geral, o pagamento é feito à vista ou em parcelas, com uma entrada e o saldo em prestações.
Quais os benefícios e vantagens de participar de um leilão judicial?
Os leilões judiciais podem contemplar uma ampla variedade de bens, incluindo máquinas, insumos, veículos, imóveis e muitos outros bens tais como aeronaves, barcos, embarcações, equipamentos de construção, equipamentos de informática, equipamentos de transporte, mercadorias, entre outros.
Desse modo, um único leilão pode ter uma grande variedade de bens disponíveis, como quando uma empresa decreta falência e a justiça decide leiloar bens como terrenos, imóveis, parques industriais, mobiliário, veículos, obras de arte, etc.
Além disso, a grande vantagem de adquirir um bem através de leilão judicial é a oportunidade de obter bens a preços muito abaixo do valor de mercado. Esta é uma excelente forma de se adquirir bens com preços competitivos.
Outra vantagem é que os leilões oferecem transparência e lisura no processo de compra, pois são realizados por autoridade judicial e seguindo regras rígidas, o que garante que o arrematante obtenha o bem de forma justa, legal e segura.
Quem é responsável por promover um leilão judicial?
Para que um leilão judicial ocorra, é necessário a presença de um leiloeiro, nomeado exclusivamente pelo juiz responsável pelo processo.
No entanto, outras partes envolvidas no processo também podem indicar um leiloeiro, tais como o exequente, o reclamante, ou o síndico de massas falidas.
O leiloeiro é responsável por estabelecer a data do leilão, descrever os bens para o público, abrir e aceitar lances (sejam eles presenciais ou online) e finalizar a negociação. Ele também anuncia o arremate vencedor e notifica o juiz para homologação do leilão.
A remuneração do leiloeiro é uma comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado, pago pelo comprador. É importante mencionar que alguns estados possuem regras diferentes quanto ao valor da comissão, então é importante estar ciente dessas regras.
O que significa 1ª praça e 2ª praça?
Como o objetivo principal de um comprador em um leilão é economizar no investimento, é evidente que os valores dos lances iniciais sejam mais atrativos, nunca estando acima do valor de mercado.
Também é importante mencionar que os bens são geralmente avaliados antes do leilão para serem vendidos pelo seu valor justo.
Os lances são dados em duas etapas chamadas de "1ª praça" e "2ª praça". A primeira praça são os primeiros dias do leilão, onde são dados os lances para a venda do bem pelo valor de avaliação.
Caso não haja arremate nesta primeira etapa, é realizada a segunda praça. Nesta segunda etapa, o lance inicial pode variar de 40% a 80% do valor de avaliação previamente estabelecido pelo juiz e publicado no edital do leilão.
A 2ª praça pode ser considerada como a fase de deságio, onde o bem é ofertado a um preço ainda mais atrativo para estimular a participação de novos interessados e eventualmente gerar um arremate.
Além disso, é importante mencionar que alguns leilões podem ter mais de duas etapas ou métodos diferentes de lances, isso varia de acordo com o juízo ou a autoridade que está realizando o leilão.
Portanto, é sempre importante ficar bem atento às regras e especificidades de cada leilão para garantir uma participação eficaz.
Quem pode participar de um leilão judicial?
Essa é uma dúvida recorrente de quem está interessado em participar de um leilão judicial. No entanto, participar de um leilão é muito simples e qualquer pessoa jurídica ou física que tenha 18 anos ou mais pode dar lances.
E quem não pode?
Segundo o Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.
Arrematei, o que fazer agora?
É importante que os compradores estejam cientes de que podem haver procedimentos legais a serem cumpridos antes da posse do bem adquirido em um leilão judicial.
Após o arremate, é possível que o comprador seja obrigado a aguardar a homologação do leilão, mesmo após ter pago pelo bem.
Isso porque, esses procedimentos, conhecidos como "impugnação à arrematação", podem incluir recursos do executado ou até mesmo a anulação do leilão.
No entanto, é importante mencionar que o leilão assegura ao comprador a possibilidade de solicitar a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, em caso de anulação, o que garante a segurança da transação.
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Hoje em dia é meio complicado entrar no leilão ..eles não dão todos informações ..eles não falam se tem algum débito no imóvel ...fica muito difícil assim ..de repente você compra uma casa de um leilão E aí vem um monte de dívida junto ...e como é que faz
Adiquiri imóvel de leilão judicial, paguei o leiloeiro, aguá atrasada e todas as despesas afins, depois de 6 meses houve embargo, o imovel não estava registrado em cartório, pois valor menor que 30 salários minimos, o fórum deve ser responsabilizado por essa negligência? Quem é o responsável por documentos do imóvel que será leiloado?
Excelente artigo! Esclareceu todas as dúvidas que eu tinha relacionadas a leilões judiciais.