Desistir de um leilão sem amparo legal pode trazer consequências negativas para a sua vida econômica e financeira, afinal, você acaba prejudicando outras pessoas além de si.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós Arrematação. Especialistas recomendam que os lances em leilões devem ser oferecidos apenas quando o possível arrematador tem meios concretos de arcar com o valor acordado.
Uma vez que a desistência pode impedir a sua candidatura a lances em leilões futuros e ainda trazer prejuízos financeiros com o arbitramento de multas.
Mas antes de falarmos melhor sobre as consequências, vamos destacar quando que a desistência é um direito do arrematante e quando ela é infundada.
1- Quando que posso desistir de uma arrematação?
Considerando que, em processo judicial, cada caso é um caso, não existe uma regra definitiva que especifica quando o arrematante pode desistir ou não. Tudo depende de uma análise individual e do entendimento do Juiz do caso.
Porém, existem algumas situações previstas em lei que dão amparo legal para desistência sem nenhum ônus. As duas principais situações são:
Oposição de Impugnação à Arrematação: Após a assinatura do Auto de Arrematação, se a parte executada ou um terceiro entrar com uma Impugnação à Arrematação dentro do prazo legal (10 dias úteis), o arrematante tem o direito de aguardar o julgamento da impugnação ou simplesmente solicitar a desistência da sua compra sem nenhum prejuízo.
Existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital: Se for constatado algum ônus ou gravame (como dívidas, alienação fiduciária etc.) que não foi mencionado no edital, o arrematante pode solicitar ao Juízo a desistência, tendo em vista o vício oculto em sua arrematação.
2- Desistência sem motivos = Arrependimento
Caso o arrematante queira desistir de seu lance simplesmente por sentimento de insegurança e sem amparo legal, consideramos como arrependimento, o que pode levar a algumas consequências desagradáveis.
Veja no edital do leilão se existe uma disposição falando sobre a multa, desistência ou arrependimento. Na maioria dos casos, em leilão judicial, será definido que o Juiz aplicará as sanções cabíveis.
É muito comum também ser deparar com o seguinte trecho em leilões judiciais:
“Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência."
Esse trecho quer dizer que o não pagamento ou desistência pode ser entendido pelo Juiz como fraude, portanto aplicável sanções na esfera civil como também na esfera criminal, o que é muito raro.
3- Quais as principais punições
O que costumamos ver como principais punições por desistências infundadas são:
Impedimento de participação: O Juiz pode decretar o impedimento do arrematante de participar do leilão daquele processo novamente ou até mesmo de todos os leilões realizados por sua Vara.
Multa: Alguns Juízes com a mão mais pesada podem estipular multa para o arrematante que desistiu. Algumas sanções comuns que vemos são: 10% do valor da arrematação, e arcar com a comissão do leiloeiro, normalmente 5% do valor do lance vencedor.
Vale lembrar que, apesar dessas serem as principais punições por desistência que vemos, o Juiz tem autonomia para definir qual é a melhor maneira de remediação dependendo do caso.
Portanto, é importante que você entenda todas as regras e condições do leilão antes de participar e faça uma oferta apenas se estiver disposto e capaz de cumprir com as obrigações financeiras da compra.
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