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Foto do escritorBrenno Zanardo

Carta de Arrematação e Transferência de Imóveis em Leilão Judicial

Promovido o Leilão Judicial e este sendo positivo, deverá ser pago o valor do lance dentro do prazo previsto no edital, que, geralmente, estabelece o prazo de 24 horas. Dentro deste prazo também deverá ser quitada a comissão do leiloeiro. Estes débitos podem ser recolhidos por meio de guia judicial ou depósito em conta bancária de responsabilidade do leiloeiro. Recebido os comprovantes, o leiloeiro confecciona o Auto de Arrematação, que é o documento que constará o nome e dados do arrematante, qual bem foi arrematado, entre outras informações.

Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Carta de Arrematação.

Assinado o auto de arrematação a venda se torna perfeita, acabada e irretratável, não admitindo desistência.

Com sua assinatura, o Juiz abre prazo de 10 (dez) dias para impugnações sobre a arrematação, com o intuito de resguardar o arrematante e o devedor expropriado, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Não havendo impugnações, será determinado o pagamento da taxa de transferência do imóvel (ITBI), a expedição da carta de arrematação e, caso necessário, ordem de imissão na posse.

Agora, o que é Carta de Arrematação?

Basicamente é um documento formado por algumas peças do processo (termo de penhora, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, etc) que servirá como instrumento pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis registrará o imóvel em nome do arrematante. É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda.

Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões. Para saber mais sobre custas, clique aqui e acesse nossa matéria sobre o tema.

É importante ficar atento ao prazo de transferência de 30 (trinta) dias a contar da expedição da Carta de Arrematação, para evitar a multa prevista na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188.

O CRI procederá a transferência do bem e o arrematante será avisado quando for concluído para que retire Certidão do Imóvel já em seu nome, finalizando assim, todo o processo de transferência.

Lembrando que a D1 sempre recomenda aos arrematantes que tenham auxílio de um advogado de confiança para agilizar os tramites e defender seus direitos no processo.

Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.

+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)




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