O direito de preferência é um conceito fundamental em leilões judiciais, oferecendo a certas pessoas a oportunidade de arrematar bens em igualdade de condições com outros licitantes. Este artigo explora a natureza desse direito, sua base legal e como ele é aplicado na prática, garantindo um entendimento claro para todos os interessados em participar de leilões judiciais.
O que é o Direito de Preferência?
O direito de preferência em leilões judiciais permite que determinadas pessoas, especificadas pela lei ou pelo edital do leilão, arrematem um bem disputado por igualar a oferta mais alta feita por outro licitante, sem a necessidade de oferecer um lance superior. Esse direito é um benefício legal que evita que o interessado tenha que entrar em uma competição de aumento de lances, facilitando a aquisição do bem sob condições específicas.
Base Legal do Direito de Preferência
De acordo com o Código de Processo Civil, nos artigos 892, parágrafos 2º e 3º, o direito de preferência pode ser exercido por familiares próximos do executado – cônjuge, coproprietário, descendente ou ascendente. Adicionalmente, em casos de bens tombados, a União, os Estados e os Municípios possuem, nessa ordem, o direito de preferência. Isso assegura que o interesse público ou familiar possa ser mantido, protegendo as relações preexistentes.
Preferência por Copropriedade
Na dinâmica da copropriedade, o direito de preferência segue uma hierarquia baseada na proporção da propriedade detida por cada coproprietário. Dessa forma, aquele que possuir uma parcela maior do bem (maior quinhão) terá prioridade sobre os demais coproprietários com frações menores, seguindo a seguinte lógica:
Maior quinhão > Menor quinhão > Participante sem preferência |
Por exemplo, consideremos um imóvel pertencente a dois irmãos, onde um possui 70% e o outro 30% do bem. Caso ambos queiram adquirir a parte do outro em um leilão, o irmão com 70% tem a preferência para igualar qualquer oferta feita pelo irmão com 30% ou por terceiros, sem a necessidade de superar o lance mais alto já apresentado. Enquanto isso, o irmão com 30% tem a preferência para igualar apenas o lance de terceiros. Essa hierarquia garante uma distribuição equitativa dos direitos de preferência entre os coproprietários, de acordo com suas respectivas proporções de propriedade.
Como esse Direito é Executado em um Leilão
Em um leilão, o exercício do direito de preferência não requer o respeito ao incremento mínimo que normalmente seria obrigatório. Isso significa que se um lance for dado, o detentor do direito de preferência pode simplesmente igualar o valor do maior lance sem aumentos adicionais, facilitando a manutenção ou aquisição do bem.
Solicitando Participação com Preferência na D1LANCE
Para exercer seu direito de preferência na plataforma D1, siga estes passos:
Habilitação no Leilão: Ao se habilitar, indique sua intenção de exercer o direito de preferência, especificando o tipo (por exemplo, copropriedade e sua participação percentual no imóvel).
Verificação da Legitimidade: Após sua solicitação, a D1 verificará a legitimidade do seu direito. Este passo assegura que o direito seja exercido apenas por quem realmente possui tal prerrogativa.
Lance com Preferência: Uma vez aprovada sua solicitação, você poderá ofertar lances no leilão. Se outro participante oferecer o lance mais alto, você tem o direito de igualar essa oferta para adquirir o bem nas condições já estabelecidas.
Agora que você compreendeu sobre os direitos de preferência, conte com a vasta experiência da D1LANCE para guiá-lo nessa empreitada.
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