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Foto do escritorBrenno Zanardo

É possível visitar um bem em Leilão Judicial?


Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Leilões Judiciais de Imóveis.

A resposta curta e grossa seria: na maioria dos casos, não.


Comprar um imóvel ou um veículo sem visitá-lo antes parece algo absurdo na maioria dos casos, e realmente é, pensando em uma venda ordinária. Já em leilão judicial, isso é algo recorrente.


Consideramos as visitas em leilões raras pois os imóveis geralmente encontram-se ocupados, e os bens móveis normalmente estão em posse do próprio executado.


Mas então quando que eu consigo visitar um bem em leilão? Abaixo descreverei algumas hipóteses em que a visita pode ser possível.

  1. Quando o Juiz, mediante solicitação expressa via petição, expede uma ordem judicial autorizando a visita;

  2. Quando temos a anuência do ocupante liberando o imóvel;

  3. Quando o imóvel está desocupado. Nestes casos a Gestora de Leilões poderá alinhar a visita com as com as partes interessadas, como advogados, síndicos do condomínio, etc; e

  4. Para bens móveis, quando eles se encontram em posse do exequente ou leiloeiro.

Em todos os casos supracitados é necessário entrar em contato com a Gestora verificando a possibilidade e as datas disponíveis.


Mas fique tranquilo! Mesmo não sendo possível uma visita oficial ao bem, existem outras maneiras que nos permitem extrair informações relevantes sobre o objeto do leilão.

Na página da gestora, quase sempre é disponibilizado um Laudo de Avaliação realizado por perito especializado que contém diversas fotos do interior do imóvel e informações sobre seu estado de conservação. Muitas vezes o laudo é suficiente para deixa-lo confiante e seguro para ofertar um lance.


Muitos interessados, para ver um apartamento em leilão, vão direto ao condomínio e, em posse do edital do leilão, conversam com o zelador/síndico na esperança que estes lhe apresentem as dependências do prédio e até mesmo alguma unidade semelhante. Outra tática muito usada é pesquisar em corretoras de imóveis unidades disponíveis do mesmo edifício para visitá-lo.

No caso de bens móveis, é comum o interessado, também em posse do edital do leilão, ir direto ao endereço onde encontra-se o bem e conversar com o depositário para adquirir maiores informações e até mesmo vê-lo.


Coloque na balança os riscos e vantagens da arrematação.

Conseguindo ou não visitar o bem, lembre-se que os valores alcançados em leilão judicial podem ser muito inferiores ao praticado no mercado, e de que muitas vezes esse grande desconto compensa o risco.


Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.

+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)


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